Repasses da Prefeitura Municipal (Duodécimo)

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo aos outros poderes, por exemplo, Legislativo. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano. É previsto na Constituição Federal, no art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

Data
Fonte recurso
Movimento
Origem
Favorecido
Previsão Inicial
Orçado Atualizado
Valor Arrecadado
    
 Conta Contábil Origem:
  Conta Contábil Destino: 451120100000 - COTA RECEBIDA
   Tipo de Movimento: Previsão Inicial
    02/01/2026150000000010 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOSDUODÉCIMO PrefeituraCâmaraR$ 21.500.000,00R$ 21.500.000,00R$ 0,00
            
            
           
 Conta Contábil Origem: 351120900000 - DEVOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
  Conta Contábil Destino:
   Tipo de Movimento: Previsão Inicial
    08/01/2026150000000010 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOSDEVOLUÇÃO DE DUODECIMOCâmaraPrefeitura-R$ 5.068,68-R$ 5.068,68R$ 0,00
            
            
           
          
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